Com o aumento expressivo do uso de ciclomotores — elétricos ou a combustão — em áreas urbanas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mudanças que passam a valer em 1º de janeiro de 2026. Objetivo: trazer mais segurança, responsabilidade no trânsito e padronizar o uso desses veículos no país.
O que é considerado “ciclomotor”

Pela nova norma (Resolução 996/2023), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 4 kW (quilowatts) de potência elétrica, ou equivalente em combustão (até 50 cm³), e cuja velocidade máxima de fábrica não ultrapasse 50 km/h.
Eles ficam entre bicicletas elétricas/patinetes (em tipo e velocidade) mas recebem regras similares às de motos leves, justamente por terem capacidade de aceleração independente e manter velocidade de via.
Principais mudanças que entram em vigor
A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer diversas novas exigências para ciclomotores:
- Placa / registro / licenciamento do veículo obrigatórios.
- Habilitação específica: o condutor deverá possuir carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A ou uma habilitação especial chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
- Uso de capacete obrigatório para condutor e passageiro.
- Proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas para ciclomotores (medida já prevista antes, mas com fiscalização reforçada).
- Restrições ou regras específicas de circulação conforme tipo de via (vias rápidas, rodovias, etc.) — por exemplo, esses veículos não poderão circular em vias expressas ou que não aceitarem veículos de baixa velocidade, salvo em faixas próprias ou acostamentos.
Prazo de adaptação

O período de transição vai até 31 de dezembro de 2025. Até essa data os proprietários de ciclomotores devem regularizar seus veículos conforme exigido pela norma: registro, emplacamento, habilitação, entre outros. Depois disso, começa a vigorar a fiscalização plena.
Justificativa da mudança
O governo alegou vários fatores para justificar essas mudanças:
- Crescimento expressivo da frota de ciclomotores — em especial os elétricos — nas vias urbanas, o que tem gerado preocupações com segurança e fiscalização.
- A necessidade de alinhar critérios técnicos (potência, velocidade, equipamentos de sinalização) para distinguir ciclomotores de bicicletas elétricas ou veículos individuais leves (como patinetes elétricos).
- Facilitar a responsabilidade legal e a atribuição de culpa em casos de acidente, além de tornar o trânsito mais seguro para pedestres, ciclistas e demais usuários.
O que não muda ou o que fica fora da regra
Nem todos os veículos leves elétricos entram nessa regulamentação rígida. Por exemplo:
- Bicicletas elétricas com pedal assistido, ou com velocidades e/ou potência abaixo de certos limites, continuam sujeitas às normas anteriores ou às regulamentações municipais específicas.
- Patinetes elétricos, skates eletrônicos ou veículos do tipo “autopropelido” (dependendo de potência/velocidade especificadas) podem permanecer sob regras diferenciadas, conforme definido pela norma e pelas emendas municipais.

Impacto esperado
Com essas mudanças, espera-se:
- Maior fiscalização e possibilidade de penalidades (multas ou remoção do veículo) para os ciclomotores que circularem sem cumprir requisitos legais.
- Uma redefinição de responsabilidade: proprietários e condutores precisarão adequar documentação, equipamentos e habilitação para se manter legalizados.
- Em áreas densas ou com tráfego intenso, reduzir os riscos de conflito entre ciclomotores, pedestres e ciclistas “tradicionais”.
- Evolução em segurança viária, com regras mais duras para veículos motorizados leves com velocidade moderada — até agora pouco regulados ou fiscalizados adequadamente.
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